Para os festejos que ocorrem na Praça
da Bandeira, o MPPE recomendou que as apresentações podem se estender até as 4h
da manhã, exceto nos dias 24 e 30, que receberam o limite de 2h e 3h,
respectivamente. Já as comemorações dos bairros não devem passar das 3h da
manhã. A delegacia de polícia do Meio Ambiente (Depoma) fará o controle do
nível sonoro das festas e fiscais da prefeitura irão garantir que as elas
terminem nos horários estipulados.
O Termo lembra que os comerciantes
estão proibidos de vender bebidas com teor alcoólico à crianças e adolescentes.
As bebidas ainda devem ser depositadas em copos descartáveis para evitar
eventual uso do vidro como arma por pessoas alcoolizadas. Para isso, a
prefeitura vai disponibilizar 5 mil vasilhames plásticos aos fiscais da Polícia
Militar com o intuito de realizar a troca. Também não é permitido que as
barracas usem cadeiras e mesas de ferro.
Coube a prefeitura instalar um posto
para as Polícias Militar e Civil, banheiros móveis, garantir a limpeza na área
do evento e solicitar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e
ao Corpo de Bombeiros vistorias e alvarás para os estabelecimentos. Com ajuda
da Polícia Militar, o órgão também deve garantir uma área para passagem de
ambulância e veículos da polícia.
As polícias Militar e Civil são
responsáveis por garantir a segurança pública durante o evento, auxiliar a
prefeitura no encerramento das atividades em horário previsto e ajudar os
agentes de trânsito nas entradas da cidade para evitar engarrafamentos e
acidentes. O documento também solicita que os policiais permaneçam nas ruas
duas horas após o evento, quando geralmente acontecem problemas envolvendo
menores de idade. Já o Conselho Tutelar vai atuar em regime de plantão para
evitar a permanência de crianças desacompanhadas nos festejos.
O promotor de Justiça ressaltou, no
documento, que o evento não pode ser usado como promoção pessoal ou
manifestação política, sob acusação de improbidade administrativa, através de
faixas, instrumentos sonoros, camisas, bonés, adesivos e impressos de qualquer
natureza. Caso os horários fixados para encerramento dos festejos não sejam
respeitados, será aplicada multa de R$ 2 mil para cada hora de atraso. O mesmo
valor será cobrado à prefeitura nas ocasiões em que não cumprir as medidas
propostas pelo TAC. A quantia arrecadada
será revertida à instituições sem fins lucrativos envolvidas na defesa do meio
ambiente.
Portal do MPPE | Cidadania em Ação
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